Anuidade do CRF deixará de ser obrigatória e medicamentos não vão para supermercados


Farmacêutico! A hora é de comemorar! A categoria acaba de conquistar três vitórias fundamentais: cancelada a venda de medicamentos em supermercados, a figura do farmacêutico remoto desaparece e as multas aplicadas às farmácias ficam restritas ao limite de 10% do valor da anuidade.

Nesta manhã (11/07), durante reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional, em Brasília, para a aprovação do texto do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881/19, da Liberdade Econômica, foram retiradas do texto da MP duas emendas desfavoráveis e mantida uma favorável.

A primeira delas foi a que previa a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo). Leia matéria completa, intitulada Supermercados venderão medicamentos, mas com o farmacêutico presente.

A segunda conquista foi a reiterada da emenda que estabelecia a figura do farmacêutico remoto, apresentada pelo deputado federal Felício Laterça (PSL).

O terceiro triunfo foi a manutenção da emenda de Laterça sobre a redução das multas. Neste caso, em vídeo gravado durante a manhã desta quinta-feira, o próprio Laterça afirmou que pretende acabar com o que ele chamou de ‘indústria da multa dentro das farmácias’. “Não vamos desistir dessa bandeira porque a liberdade econômica do nosso País tem de prevalecer. Não vamos ficar reféns de Conselhos. Conselho não é versão de sindicato. É para proteger o profissional”, disparou o deputado.

O texto aprovado na MP 881/19, em seu Art. 38, modifica a Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, de criação dos Conselhos de Farmácia, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Parágrafo único. O valor das taxas de serviços de serviços prestados pelos conselhos as pessoas físicas ou jurídicas não poderá ultrapassar R$ 100,00 (cem reais), reajustável de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.”

“Art. 30. Item II – de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e, principalmente, a condição econômica, no valor máximo de dez por cento do valor da anuidade.”

Esse Art. 30 da Lei 3.820/60 trata das penalidades disciplinares, cuja lei atual indica que as multas disciplinares aplicadas às farmácias são de um a três salários mínios regionais, com valores dobrados em caso de reincidência.

A MP 881/19 foi aprovada pela Comissão Mista e deverá seguir para votação na Câmara até 10 de agosto e no Senado até o dia 10 de setembro. Depois disso, passará pela sanção doo presidente da República. Por conta disso, esse texto ainda pode sofrer alterações.

“Todas essas foram emendas que os deputados cederam e o Governo vai criar um grupo de trabalho por decreto interministerial para que nasça um novo projeto regulamentando essa situação, gerando emprego e gerando benefício ao cidadão, especialmente dessa área da saúde”, declarou Goergen, que acrescentou: “Estamos cientes de que há muito trabalho pela frente. Nós voltaremos ao tema dos MIPs logo em seguida, e será um projeto construído a várias mãos para o bem da saúde pública do Brasil”.

Desistência de Flávio Bolsonaro

Outra vitória da categoria foi a desistência do projeto de lei 3589/19 proposto pelo senador Flávio Bolsonaro, que defendia a venda de medicamentos em supermercados. O ICTQ também entrou nessa luta a favor da nação farmacêutica, por isso publicou matéria intitulada Medicamentos em Supermercados: CFF Promete Lutar Contra Projeto de Flávio Bolsonaro.

“Nós nos empenhamos muito para resolver todas essas questões e negociamos com os envolvidos. O resultado foi excelente, mas o tema não será abandonado. Iremos participar de um novo projeto para tratar mais profundamente dessas questões”, falou a presidente da Comissão Parlamentar do Conselho federal deFarmácia (CFF), Gilcilene El Chaer (presidente do CRF-DF). A Comissão também é composta por outros oito membros estratégicos, representando os Estados da federação. São eles: Altamiro José dos Santos (BA), Carlos André Oeiras Sena (AP), Everton Borges (RS), Fábio José Basílio (GO), José Gildo da Silva (AL), José Roberto Lannes Abib (RJ), Marttha de Aguiar Franco Ramos (TO) e Paulo Sergio Teixeira de Araújo (SC).

PEC de Paulo Guedes limita conselhos e desobriga a inscrição

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou, em 9 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC – 108/19, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, onde se inclui o CFF.

O ministro defende que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública e que não são autarquias. Os conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista.

Com isso, a PEC estabelece limites de atuação dessas entidades, no que diz respeito ao poder de tributar e aplicar sanções. “Os conselhos de fiscalização profissionais possuem especificidades que os distinguem das estruturas da administração pública. Uma característica que os destaca é a composição do órgão colegiado integralmente formado por representantes da classe de profissionais disciplinada pela entidade, eleitos por seus associados, e os mesmos que elaboram os regulamentos a serem seguidos pela classe”, afirma o ministro na PEC.

Paulo Guedes considera fundamental o entendimento sobre o papel dessas organizações para a coletividade, desobrigando os profissionais da inscrição compulsória e delimitando seus poderes de fiscalização e aplicação de sanções, além de estabelecer o valor máximo de taxas, das anuidades e das multas.

Fonte: ICTQ