Avançam PECs de isenção para remédios e de alteração em trâmites da Justiça

Reguffe aponta que a tributação corresponde a mais de 35% do preço dos remédios no Brasil – Roque de Sá/Agência Senado

 

O Plenário do Senado promoveu nesta terça-feira (6) etapas de debate sobre duas propostas de emendas à Constituição (PECs), que agora ficam mais perto de serem votadas. A PEC 82/2019, que reduz a possibilidade de decisões tomadas por apenas um magistrado no Poder Judiciário, passou pela quarta discussão e só precisa de mais uma antes de estar pronta para ser votada em primeiro turno. Já a PEC 2/2015, que isenta remédios de impostos, teve a primeira sessão de discussão.

A PEC 82/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), estabelece duração máxima de quatro meses para os pedidos de vista (prazo para análise) de processos em tribunais — depois desse prazo, o processo deve ser incluído na pauta automaticamente. Também determina que as decisões cautelares monocráticas ficam proibidas nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. A proposta tem relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), com cinco emendas.

A PEC 2/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), isenta medicamentos de impostos. Segundo o autor, a tributação responde por mais de 35% do preço dos remédios. A relatoria é da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que é favorável mas fez modificações para que a isenção seja feita gradualmente e para manter a cobrança de contribuições sociais (cuja arrecadação financia a saúde, a assistência social e a Previdência).

Qualquer proposta de emenda à Constituição precisa ser discutida por cinco sessões antes de passar pelo primeiro turno de votação. Para ser aprovada, precisa do voto favorável de pelo menos 49 senadores (três quintos do total de parlamentares). Depois, são mais três sessões de debate antes do segundo turno de votação, com o mesmo quórum. Depois disso, a proposta pode seguir para a Câmara e, caso já tenha sido aprovada pelos deputados, para a promulgação.

Fonte: Agência Senado