Ação Coletiva ABCFARMA x CFF – Taxas

PUBLICADA DECISÃO (16.08) PROIBINDO A COBRANÇA DE TAXAS PELOS CONSELHOS DE FARMÁCIA AOS ASSOCIADOS DA ABCFARMA

A ABCFARMA ingressou com ação questionando a legalidade da cobrança de taxas pelos Conselhos de Farmácia, e o Juiz Federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou os argumentos para reconhecer a ausência de Lei que autoriza a cobrança das taxas cobradas pelo Conselho Federal de Farmácia.

Reafirmando o conteúdo decisório (liminar e sentença) o juiz responsável pelo processo declarou nulo ato expedido pelo Conselho Federal de Farmácia que tinha por objetivo delegar a fixação dos valores das taxas aos Conselhos Regionais.

O magistrado determinou, ainda, que o CFF comunique a todos os Regionais acerca do teor da decisão e que estes estão proibidos de cobrarem taxas, sob pena de multa diária e responsabilidade civil e criminal.

De modo que não estão autorizados os Conselhos Regionais a estabelecerem a cobrança das taxas previstas nas Resoluções CFF nº 615/2015 e 631/2016, aos associados da ABCFARMA, já que encontram-se com exigibilidade suspensa por força de sentença judicial.

Esclarecemos que a decisão judicial suspendendo a exigibilidade das taxas continuará produzindo seus efeitos até que sobrevenha outra decisão judicial que eventualmente a suspenda ou substitua.

Rafael Oliveira Espinhel

André Bedran Jabr